O que é GD I, GD II e GD III – Quais as Diferenças no Setor Fotovoltaico Brasileiro
Autor:
Miguel Lino
Atualizado em:
A Geração Distribuída (GD) tem revolucionado o setor fotovoltaico no Brasil. Nesse cenário, surgem três categorias fundamentais: GD1, GD2 e GD3, cada uma com regras específicas e impactos significativos para quem opta pelo sistema de compensação de energia. Mas, você sabe exatamente o que é GD 1, GD 2 e GD 3 no solar e como essas diferenças influenciam o mercado fotovoltaico?
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Meu nome é Miguel Lino, especialista em energia solar fotovoltaica e sustentabilidade, certificado pelo IBRAP desde 2019.
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Entender as diferenças entre GD1, GD2 e GD3 é essencial para consumidores, investidores e profissionais do setor que buscam maximizar os benefícios da energia fotovoltaica.
Este artigo aborda de forma clara e detalhada as principais características dessas categorias, suas regras de transição e os impactos práticos no dia a dia.
Fique conosco até o final para dominar o tema e estar preparado para aproveitar as oportunidades que a geração distribuída oferece.
O que é GD 1 GD 2 e GD 3 no Solar?
GD1, GD2 e GD3: o que são cada uma dessas categorias? Muitas vezes nos perguntamos sobre as diferenças entre elas.
Para esclarecer essas dúvidas de uma vez por todas, elaboramos este conteúdo para que você entenda exatamente o que é GD1, GD2 e GD3, e as diferenças entre elas.
Contexto Histórico e Linha do Tempo
A Lei 14.300, conhecida como a lei da GD, foi publicada no dia 7 de janeiro de 2022. Essa lei estabeleceu um prazo de 12 meses para que quem solicitasse acesso durante esse período tivesse o direito adquirido com regras mantidas até 2045.
Assim, todos que já estavam conectados ou solicitaram acesso até 7 de janeiro de 2023 são classificados como GD1.
Características do GD1
- Energia injetada: Cada kWh injetado equivale a 1 kWh consumido para fins de compensação.
- Tarifas: A energia injetada tem o mesmo valor da energia consumida, descontando eventuais impostos, como ICMS, que variam de estado para estado.
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GD2 e GD3: O Que Muda?
A partir de 8 de janeiro de 2023, surgem novas regras para quem solicita acesso, criando duas categorias: GD2 e GD3.
A principal diferença entre elas está relacionada à potência instalada, ao tipo de consumo e à distribuição da energia gerada.
GD2: Período de Transição
Quem solicita acesso entre 8 de janeiro e 7 de julho de 2023 entra em um período de transição, onde:
- 2023: Paga 15% da TUSD fio B.
- 2024: Paga 30% da TUSD fio B.
- A partir de 2028: Entra em uma nova regra a ser definida.
GD3: Regras Adicionais
GD3 aplica-se a:
- Gerações com mais de 500 kW;
- Autoconsumo remoto ou geração compartilhada, com:
- Pelo menos um consumidor recebendo 25% ou mais da energia.
Nos casos de GD3, além da TUSD fio B, também não são compensadas tarifas como P&D (Pesquisa e Desenvolvimento), Eficiência Energética e Fiscalização.
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Diferenças Práticas
Categoria | Critérios | Compensação de Energia |
---|---|---|
GD1 | Solicitação até 7/01/2023 | Cada kWh injetado vale 1 kWh consumido. |
GD2 | Solicitação após 8/01/2023 | Desconto parcial baseado em TUSD fio B. |
GD3 | Geração > 500 kW e requisitos específicos | Não compensa tarifas adicionais. |
Modalidades de Geração Distribuída
A geração distribuída no Brasil se divide em diferentes modalidades, que refletem como a energia é consumida e compartilhada.
Entender essas opções é essencial para maximizar os benefícios e adaptar-se às regras vigentes.
Autoconsumo Local
Essa é a forma mais tradicional de geração distribuída. O sistema de geração é instalado no mesmo local do consumo, compartilhando o ponto de conexão com a distribuidora.
Toda a energia gerada é utilizada para compensar o consumo da unidade onde o sistema está localizado. Ideal para residências e pequenas empresas, garante independência energética e facilidade na gestão.
Autoconsumo Remoto
O autoconsumo remoto expande as possibilidades de utilização da energia gerada. Nessa modalidade, o sistema pode estar localizado em um ponto diferente das unidades consumidoras, desde que estejam na mesma área de concessão da distribuidora.
Por exemplo, um produtor rural pode gerar energia em sua propriedade e compensá-la em um imóvel urbano de sua titularidade. Essa flexibilidade torna o autoconsumo remoto ideal para quem possui múltiplos imóveis.
Geração Compartilhada
A geração compartilhada é uma solução colaborativa que permite a união de vários consumidores em cooperativas ou consórcios para compartilhar a energia gerada por um sistema comum.
Popularmente conhecida como “fazenda solar“, essa modalidade divide os créditos de energia proporcionalmente entre os participantes. Isso torna viável o acesso à energia solar para quem não pode instalar um sistema no próprio imóvel.
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Impactos da Lei 14.300/22
A Lei 14.300/22, também chamada de Marco Legal da Geração Distribuída, trouxe regras claras para o setor, estabelecendo categorias como GD1, GD2 e GD3, e modalidades de consumo.
As alterações visam organizar o mercado, promover a sustentabilidade e incentivar o uso de fontes renováveis. A lei também assegura uma transição suave para consumidores e investidores, garantindo previsibilidade e estabilidade para novos projetos.
Considerações Finais Sobre O que é GD 1 GD 2 e GD 3 no Solar
Entender o Significado GD 1, GD 2 e GD 3 é essencial pois representam fases distintas no mercado de geração distribuída. As regras dependem do momento de solicitação, potência e modelo de consumo.
Caso tenha dúvidas, entre em contato pelos nossos canais e acompanhe nossos conteúdos em nosso Blog para se aprofundar.
Dúvidas Frequentes
Quem Pode Ser GD1?
Todos que solicitaram acesso até 7 de janeiro de 2023 têm direito adquirido como GD1. Mesmo que um cooperado entre após essa data, se a geração da cooperativa for GD1, ele também recebe energia com as regras do GD1.
GD2 ou GD3: Como Saber?
É GD3 se: Geração for maior que 500 kW.
Consumo for remoto ou compartilhado com ao menos 25% para um consumidor.
Caso contrário, é GD2.
Período de Transição
Solicitação entre janeiro e julho de 2023: Regras até 2030.
Solicitação após julho de 2023: Regras até 2028.
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