Lei 14300 e Geração Distribuída: Ainda Vale a Pena Investir Energia Solar em 2025?

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Uma ilustração criativa retrata uma placa solar antropomorfizada e preocupada, sentada em um tribunal ao lado de uma enorme pilha de papéis, enfrentando um juiz que segura um martelo, simbolizando as incertezas e impactos da Lei 14.300/22 sobre a Geração Distribuída de Energia Solar.

Em um cenário onde as mudanças regulatórias podem parecer complexas e difíceis de decifrar, a Lei 14.300 da Energia Solar surge em 2022 como um novo marco legal que promete transformar a micro e minigeração de energia no Brasil.

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Contudo, será que a complexidade dessas novas regras é realmente necessária para garantir eficiência e benefícios econômicos para quem deseja investir na energia solar fotovoltaica?

Essa lei regula a geração distribuída, a compensação na distribuidora de energia e o autoconsumo remoto.

Essas mudanças afetam os custos de eletricidade a longo prazo para os consumidores. Mas, será que a geração distribuída ainda é vantajosa em 2025?

Neste artigo, vamos desmistificar as alterações trazidas pela lei, mostrando como você pode continuar a aproveitar as vantagens da energia solar sem complicações e sem se perder em termos técnicos ou gastos excessivos.

Essa é uma dúvida importante para quem usa energia solar e é essencial para cidadãos e empresas que buscam não só compreender seus direitos e deveres decorrentes dessa regulação energética.

Mas também para aqueles que pretendem assumir um papel ativo na revolução energética que se desenha no horizonte brasileiro.

Investir em energia solar significa participar de uma cadeia de valor que sustenta uma visão de futuro mais verde e economicamente vantajoso.

Sou Miguel Lino, especialista em sistema ambientais e fundador(a) da Solar dos Pomares, com formação em IBRAP.

Para mais insights eficazes sobre como navegar neste novo marco legal e outros temas de energia solar, siga-me no Youtube ou confira nosso blog. Juntos, podemos simplificar e maximizar seus resultados!

Histórico e Evolução até a Lei 14.300

A Lei 14.300/2022 representa um marco regulatório na geração distribuída de energia no Brasil, mas sua origem remonta a mais de uma década de debates e evoluções normativas. Esse histórico é fundamental para compreender a trajetória que culminou na aprovação da legislação atual.

1. Resolução Normativa 482/2012 – A Base Inicial:
Em 2012, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou a Resolução Normativa 482/2012 (REN 482), que estabeleceu as regras iniciais para a geração distribuída no Brasil. Essa normativa permitiu que consumidores produzissem sua própria energia elétrica, injetassem o excedente na rede e recebessem créditos para abater do consumo futuro.
Impacto Inicial: Essa resolução incentivou a adoção de sistemas fotovoltaicos, criando as bases para o crescimento do setor.

2. Atualizações pela REN 687/2015:
Três anos depois, a REN 687/2015 aprimorou a regulação, ampliando os limites de potência e criando novas modalidades, como a geração compartilhada e o autoconsumo remoto. Essas mudanças trouxeram maior flexibilidade para empresas e condomínios investirem em energia solar.
Destaque: O limite de microgeração foi mantido em 75 kW, enquanto a minigeração poderia chegar até 5 MW.

3. Revisão Proposta e Reações do Mercado (2019):
Em 2019, a ANEEL propôs revisar a REN 482, sugerindo a redução dos créditos concedidos pela injeção de energia na rede elétrica. Essa proposta gerou forte reação do setor solar, que argumentou que as mudanças poderiam inviabilizar investimentos e prejudicar o crescimento do mercado.

4. Projeto de Lei 5829/19 – Resposta do Setor:
A resistência do setor solar levou à elaboração do Projeto de Lei 5829/19, apresentado pelo deputado Silas Câmara (Republicanos-AM). Esse projeto buscava transformar as regras em lei federal, oferecendo maior segurança jurídica contra revisões arbitrárias. O PL foi aprovado em 2021 e sancionado em janeiro de 2022 como a Lei 14.300.

O que é a Lei 14.300/22 da Energia Solar?

Uma ilustração criativa retrata uma placa solar antropomorfizada e preocupada, sentada em um tribunal ao lado de uma enorme pilha de papéis, enfrentando um juiz que segura um martelo, simbolizando as incertezas e impactos da Lei 14.300/22 sobre a Geração Distribuída de Energia Solar.

A Lei 14.300/22 é o novo marco legal da geração distribuída de energia no Brasil. Ela substitui a antiga Resolução Normativa 482/2012 da ANEEL.

Essa lei apelidada como Taxação Solar traz mudanças importantes para a micro e minigeração de energia fotovoltaica . Ela afeta quem tem ou quer instalar sistemas de energia solar a partir de então.

O que é Geração Distribuída (GD)?


A Geração Distribuída (GD) é um modelo de produção de energia elétrica descentralizado, onde a geração própria ocorre próxima ao ponto de consumo. Diferente da geração centralizada, que depende de grandes usinas e extensas redes de transmissão, a GD utiliza fontes renováveis, como energia solar, eólica e biomassa, para atender diretamente residências, empresas, cooperativas e condomínios.

Modalidades de Geração Distribuída:

  1. Microgeração Distribuída: Sistemas com potência instalada de até 75 kW, ideais para residências e pequenas empresas.
  2. Minigeração Distribuída: Sistemas com potência superior a 75 kW e limitada a 3 MW, mais indicados para indústrias, fazendas e projetos coletivos.

Exemplos Práticos:

  • Residências: Instalações solares em telhados residenciais que fornecem energia para autoconsumo e geram créditos com o excedente.
  • Condomínios: Sistemas compartilhados que permitem a divisão da geração entre unidades residenciais, reduzindo custos coletivos.
  • Cooperativas e Consórcios: Modelos colaborativos em que grupos de consumidores compartilham uma instalação centralizada, dividindo os créditos gerados.

Vantagens da Geração Distribuída:

  • Eficiência Energética: Redução das perdas elétricas no transporte da energia.
  • Sustentabilidade: Promoção do uso de fontes renováveis e redução de emissões de CO₂.
  • Economia Financeira: Redução na conta de luz e possibilidade de vender excedentes para a rede elétrica.

A tecnologia solar fotovoltaica é mais de 98% das instalações no Brasil com mais de 4 milhões e trezentos mil de unidades consumidoras beneficiadas em 31/12/24 com 34 GW Instaladas.

Por isso a legislação brasileira vem se adaptando para promover o uso de fontes renováveis de energia, e um dos pilares desse movimento é a lei da energia solar no Brasil.

Então a micro e minigeração distribuída de energia (GD) foi criada pela Regra 14.300 de 6 de janeiro de 2022. A resolução normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) REN 482 foi feita em 2012.

Exemplo do funcionamento da lei:

Imagine que você está em um restaurante onde pode escolher entre consumir os pratos preparados pela casa (rede elétrica pública) ou trazer a própria comida (energia solar que você gera). Quando você traz sua comida e não consome nada do restaurante, você acumula “créditos de refeição”. Mas, às vezes, sua comida não é suficiente, e você precisa pedir pratos extras.

  • Créditos de Refeição (Energia Excedente): Se você trouxe mais comida do que vai consumir, os pratos excedentes viram “créditos” que podem ser usados em outra visita.
  • Prato Completo do Restaurante (Tarifa Cheia): Quando a comida que você trouxe não é suficiente para sua fome (consumo), você completa o prato com o que o restaurante oferece, e ele cobra um valor fixo por esse consumo extra.
  • Taxa de Uso do Espaço (Fio B): Para comer no restaurante, existe uma taxa pelo uso do espaço e do serviço, mesmo que você traga sua própria comida. Esse valor corresponde ao custo de uso da rede elétrica.

Assim, ao final do mês, você paga uma conta de energia que soma os pratos do restaurante que consumiu e a taxa pelo uso do espaço. Se o total da conta for maior que uma “taxa mínima de reserva de mesa” (Custo de Disponibilidade), você só paga a conta integral, sem o adicional dessa taxa.

O que Muda com a Lei 14.300 na Microgeração de Energia no Mercado?

imagem mostra um complexo de edifícios comerciais com extensos telhados planos densamente cobertos por fileiras de painéis solares. Os painéis são instalados para captar energia solar como parte de um sistema de geração distribuída, transformando espaços de telhado não utilizados em uma fonte de energia renovável. Ao fundo, o horizonte da cidade com montanhas indica um cenário urbano, enfatizando a integração de práticas sustentáveis nas paisagens urbanas. Esta cena exemplifica como as empresas podem contribuir para a produção de energia sem depender de fontes de energia tradicionais, destacando os avanços na geração de energia solar distribuída.

A Lei Solar 14.300/22 trouxe principais mudanças em relação à antiga resolução, afetando também os sistemas que utilizam de micro inversores, que agora devem se adequar às novas regras de compensação e autoconsumo.

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Ela permite que a microgeração seja enquadrada no Grupo A de faturamento. Também limita a opção de faturamento como Grupo B e muda os procedimentos de conexão e regras de faturamento. O Projeto de Lei 5829/19 foi apresentado em novembro de 2019 e tramitou até inicio de 2022 com as alterações aqui explicitadas.

A lei da taxação solar estabelece uma nova regra tarifária na geração distribuída. Ela considera cinco aspectos: transmissão, distribuição, geração, perdas e sinal locacional.

A Lei Fotovoltaica 14.300/22 também traz regras de transição e direito adquirido para os consumidores. Projetos conectados entre janeiro e julho de 2023 terão uma transição até 31 de dezembro de 2030. Aqueles conectados após 18 meses da lei terão a transição até 31 de dezembro de 2028. Consumidores com direito adquirido seguirão a regra de paridade tarifária até 31 de dezembro de 2045.

AnoTUSD Fio B a ser pagaEquivalente na conta de luz
20220%0%
202315%4,1%
202430%8,1%
202545%12,2%
202660%16,2%
202775%20,3%
202890%24,3%
2029 em diante100%27%
Regra de transição: Cobrança escalonável do Fio B

Esta tabela resume o impacto progressivo da taxa TUSD Fio B sobre as contas de luz ao longo dos anos, mostrando como essa cobrança aumenta gradualmente até atingir 100% em 2029.

A lei também estabelece o fator de simultaneidade. Isso descontará um percentual nos créditos de energia compensados com a distribuidora. Além disso, após 6 de janeiro de 2023, os sistemas classificados como minigeração distribuída passaram a ter limite de até 3 MW, mesmo com armazenamento.

lei 14.300/22 da energia solar

Unificação de Titularidade em Consórcios e Cooperativas:


A Regra 14.300 trouxe maior flexibilidade para a gestão dos créditos energéticos, permitindo a unificação de titularidade em consórcios, cooperativas, condomínios e grupos empresariais. Essa medida simplifica a administração dos créditos gerados, facilitando o compartilhamento entre diferentes consumidores conectados ao mesmo sistema.

Transferência de Créditos entre Unidades Consumidoras:


Agora, os créditos excedentes podem ser transferidos para outras unidades consumidoras que compartilhem o mesmo CPF ou CNPJ, desde que estejam localizadas na mesma área de concessão da distribuidora. Isso permite que empresas com filiais e proprietários de múltiplos imóveis aproveitem melhor a energia gerada.

Essas mudanças é importante que os consumidores de energia solar analisem bem os benefícios e desafios dessa nova regulamentação.

Principais Aspectos a Considerar

  • Definição e propósito da lei da energia solar como instrumento de promoção da energia renovável no Brasil.
  • Análise dos efeitos da legislação sobre a infraestrutura energética e seu reflexo na economia verde.
  • Impactos da lei no desenvolvimento socioeconômico, sobretudo na geração de emprego e na independência energética.
  • A contribuição para a redução da emissão de gases de efeito estufa, reforçando o compromisso com a sustentabilidade.
  • Orientações para a adoção da energia solar por parte de residências e empresas, e os incentivos governamentais disponíveis.

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Impacto da Taxação da Energia Solar com a nova regra ao Longo Prazo

A Legislação 14.300/22 mudou muito o setor de energia solar. Ela ajudou a fazer os custos de eletricidade mais baixos para quem usa energia solar. Uma grande mudança foi diminuir a potência instalada para sistemas de microgeração de 100 quilowatts para 75 quilowatts.

Isso fez o cálculo da taxa mínima de disponibilidade mais fácil. Isso ajudou a diminuir o custo de energia elétrica mensal.

Porém, a lei também trouxe uma nova taxa de compensação a partir de 2023. Essa taxa, chamada TUSD Fio B, pode aumentar o custo de energia elétrica. Mas, a isenção de ICMS para energia compensada pode ajudar a diminuir esses custos.

O fator de simultaneidade é muito importante para o sucesso da energia solar. Ele ajuda a consumir toda a energia gerada. A taxa Fio B muda todo ano, afetando o custo de energia solar fotovoltaica.

AnoCusto Estimado Mensal de Energia Elétrica (R$)
202289,90
202477,98
202591,97
2026105,96
2027119,95
2028133,94
Tabela demonstrando o custo progressivo da Taxa de disponibilidade estimada + Fio B ao longo do período de transição

A tabela mostra como a taxa de disponibilidade mais fio B impactarão uma conta de luz após o Regulamento 14.300/22.

Exemplo acima afetou o custo de energia elétrica em Porto Alegre de forma progressiva ao longo dos anos. Até 2022, a energia solar ajudou a reduzir muito os custos. Em 2025, o custo é de R$91,97. Mas, a partir de 2026, os custos continuam a subir devido à taxa Fio B.

Apesar dos desafios, a energia solar fotovoltaica ainda é uma boa opção. Tanto que mesmo após o cenário depreciativo da energia injetada as estimativas de economia são superior a 80% na maioria dos casos. Além disso, há incentivos fiscais, redução considerável de mais 40% dos equipamentos comparado aos últimos anos, financiamentos com juros baixos e isenção de impostos que colaboram para investimento satisfatório.

Regulação da Micro e Minigeração de Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) é muito importante para a energia do Brasil. Em 2022, a ANEEL fez três consultas públicas sobre a energia distribuída. Elas receberam 829 contribuições e 22 sustentações orais.

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Resolução Normativa 1.059/2023 da ANEEL

A ANEEL criou a Resolução Normativa (REN) nº 1.059/2023 para o Regulamento 14.300/22. Essa resolução muda outras normas, como a REN nº 1.000/2021. Ela permite que a microgeração seja considerada no Grupo A de faturamento.

Procedimentos de conexão atualizados

Os procedimentos de conexão foram atualizados. Agora, o consumidor pode participar financeiramente das obras de conexão da microgeração. Também é necessário pedir vistoria em até 120 dias após a instalação.

Regras de faturamento revisadas

As regras de faturamento mudaram. Agora, há uma separação do custo tarifário para o consumo e a injeção de energia na rede. A tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD Fio B) será cobrada pela parte excedente da energia injeccionada.

Essas mudanças afetam a viabilidade econômica dos projetos de microgeração distribuída e minigeração distribuída. É importante analisar cuidadosamente a simultaneidade entre geração e consumo.

Os consumidores devem conhecer bem essas novas normas. Isso ajuda a garantir uma instalação correta e um autoconsumo eficiente de energia solar.

Regras de Transição e Direito Adquirido

A REN nº 1.059/2023 também traz regras para projetos em andamento. Até 2022, quem tem sistemas fotovoltaicos não vai ter grandes mudanças até 2045. A lei quer incentivar mais a instalação de sistemas fotovoltaicos.

Depois do tratado solar, em 7 de janeiro de 2022, houve mais de 780 mil novas conexões. Isso levou a mais de 7,6 GW de potência instalada. Desde 2009, 47% das conexões e 44% da potência foram após a lei.

regulação da micro e minigeração de energia

Essas regras querem ajudar o Brasil a crescer de forma sustentável. Elas dão segurança jurídica e chances para que mais pessoas usem energia renovável em casa.

A implementação da Lei 14.300 trouxe mudanças significativas para a geração distribuída (GD), regulamentando a compensação de créditos e a taxação progressiva da energia injetada na rede.

No entanto, em algumas regiões, a aplicação da lei tem sido acompanhada por um novo desafio: a inversão de fluxo, que ocorre quando a injeção de energia solar excede o consumo local e altera o sentido da distribuição elétrica.

Diante desse cenário, algumas concessionárias têm utilizado a inversão de fluxo como justificativa para restringir ou até mesmo negar novos pedidos de homologação de sistemas solares.

Esse problema tem sido mais evidente em estados com alta penetração de GD, como Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul, onde consumidores enfrentam obstáculos para conectar seus sistemas à rede elétrica.

Lei 14.300 CEMIG: Desafios na Homologação em Minas Gerais

Em Minas Gerais, a CEMIG tem restringido a aprovação de novos sistemas solares em diversas regiões. Relatos de consumidores apontam que pedidos de conexão estão sendo negados sob a justificativa de que há risco técnico devido à inversão de fluxo.

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A solução proposta pela concessionária, em muitos casos, é a injeção de energia no período noturno. Isso tem desestimulado novos investimentos, tornando a energia solar menos acessível para residências e pequenas empresas.

Lei 14.300 CPFL: Restrições na Geração Distribuída em São Paulo

A CPFL Paulista, que atende grande parte do estado de São Paulo, também tem negado pedidos de homologação devido à inversão de fluxo. Varias regiões registraram um aumento nas recusas, com a concessionária alegando que a infraestrutura da rede já opera no limite.

Embora a CPFL ofereça alternativas, como restrição na injeção de energia e instalação de equipamentos adicionais como baterias com sistemas híbridos ou Grid Zero, essas exigências aumentam os custos para os consumidores, reduzindo a atratividade dos sistemas solares.

Lei 14.300 RGE: Limitações na Conexão de Sistemas no Rio Grande do Sul

No Rio Grande do Sul, a RGE (Rio Grande Energia) tem sido uma das concessionárias mais rígidas no bloqueio de novos sistemas solares devido à alta penetração da GD em algumas regiões, como Caxias do Sul, Novo Hamburgo e Santa Maria.

Consumidores relatam que, além da negativa, a concessionária não apresenta alternativas técnicas viáveis, dificultando ainda mais o processo de homologação.

Possíveis soluções para Ambos casos:


Acompanhamento junto à Aneel e Procon para exigir mais clareza nos critérios de viabilidade.
✅ Utilização de tecnologias como geração para autoconsumo com controle de injeção na rede e utilizar armazenamento de energia.
✅ Participação em audiências públicas e iniciativas do setor para garantir soluções equilibradas.

Pressão política e jurídica para que a distribuidora apresente alternativas que não penalizem os consumidores.

Lei 14300: Vale a pena Geração Distribuída em 2025?

Análise de Viabilidade Econômica

A Norma 14.300/22 mudou as regras para a geração de energia solar em 2025. É importante saber se é bom investir nisso. Atualmente, o Brasil tem mais de 34,0 GW de energia solar. A maioria, 79%, é usada para consumir energia por si mesmo.

Porém, apenas 2,2% das casas que podem usar energia solar o fazem. A nova regra traz desafios, como cobrar mais pela energia que você não usa. Isso pode subir significativamente em alguns anos. Mas, ainda é uma boa ideia por causa da isenção de impostos e a chance de pagar até 80% a menos pela energia.

Aspecto EconômicoImpacto Observado
Criação de EmpregosAumento no setor de instalações e manutenções de sistemas solares
Atração de InvestimentosCrescimento de financiamentos em tecnologia e infraestrutura solar
Redução nos Custos EnergéticosDiminuição nas despesas com energia elétrica para consumidores finais
Independência EnergéticaRedução na dependência de fontes não renováveis e volatilidade de preços
Aspectos positivos do setor fotovoltaico impulsionado pelos investimentos mesmo após a Taxação solar

Benefícios para Consumidores de Energia Solar

Usar energia solar pode reduzir muito o que você paga pela luz. Até 80% menos. Muita gente está disposta a pagar mais por um imóvel com energia solar.

Consumidores que usam tecnologia nova como a tecnologia MLPE e materiais de qualidade. Isso traz grandes benefícios para quem usa sistema residencial a nível de eficiência e segurança na geração fotovoltaica.

Apesar das mudanças, é importante entender bem as novas regras. E aproveitar os benefícios que as tecnologias de energia solar oferecem.

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Mudanças Recentes Sobre a Lei na Microgeração Distribuída de Energia

A Norma 14.300/22 e a ANEEL mudaram muito o setor de geração distribuída de energia solar no Brasil. As novas regras vão influenciar o futuro da política de incentivo à energia solar e os investimentos.

Além disso, em 2024, a ANEEL aprovou novas regras para a inversão de fluxo de potência em sistemas de geração distribuída (GD), através da REN Nº 1.098/2024.

Quer saber das alternativas para evitar a inversão de Fluxo Solar?

Análise da Inversão de Fluxo na Energia Solar

Essas mudanças visam simplificar e acelerar o processo de conexão desses sistemas, assegurando a integridade das redes de distribuição. As principais alterações incluem:

  • Dispensa da Análise de Inversão de Fluxo: Para sistemas Grid Zero que não utilizam a rede de distribuição para injetar energia de fluxo reverso e para aqueles com geração compatível ao consumo simultâneo.
  • Fast Track para Sistemas até 7,5 kW: Facilitação para sistemas destinados exclusivamente ao autoconsumo local com limitação de potência de inversor e rateio de energia entre outras unidades consumidoras.

A regulação do setor solar da Legislação 14.300/22 trouxe avanços para o mercado de geração distribuída de energia solar. Ela busca estabelecer regras claras para todos, trazendo mais segurança jurídica. Também permite novas formas de compartilhar a energia solar, como condomínios e associações.

A compensação de créditos de energia muda para novos sistemas em 2023 e a cobrança de tarifas pode aumentar o payback de até 1 ano em média. A venda de energia excedente pelas distribuidoras pode afetar seus lucros.

Apesar dos desafios, a geração distribuída de energia solar é um caminho promissor para o Brasil. A energia solar cresce rapidamente, com previsão de dobrar até 2028. Além disso, programas como o Energia Renovável Social e a inclusão da Energia solar no Minha Casa, Minha Vida têm o potencial de ampliar significativamente o acesso à tecnologia, especialmente para beneficiários de programas sociais.

Impacto da Lei 14.300/22 na Geração Distribuída de Energia Solar
  • Regras de conexão, faturamento e tarifação afetadas16
  • Compensação de créditos de energia com transição gradual16
  • Criação de novas modalidades de geração compartilhada16
  • Cobrança de uma das componentes tarifárias impactando o payback16
  • Permissão para venda de excedente às distribuidoras16
  • Segurança jurídica e diretrizes para o setor17
  • Tendência de crescimento da energia solar no Brasil18
  • Políticas de incentivo à energia solar em desenvolvimento18
Pontos impactados pelo ajuste da Lei no Marco fotovoltaico

Em resumo, as normativas mudaram muito a geração distribuída de energia solar no Brasil recentemente. Essas mudanças, boas e desafiadoras, vão moldar o futuro do marco regulatório solar e da política de incentivo solar. Elas afetarão os investimentos e a adoção dessa tecnologia mais eficientes e seguras.

Comparação com a Resolução Normativa 482/2012 [ Antes da Lei 14.300 ]

A Regra 14.300/22 substituiu a Resolução Normativa 482/2012 da ANEEL. Ela traz diferenças importantes, como a possibilidade de enquadramento da microgeração no Grupo A.

Principais Diferenças Regulatórias

  • A Lei 14.300/2022 define limites de potência para Minigeração Distribuída, variando conforme a fonte de energia.
  • Uma proposta de alteração pode reduzir o mercado potencial da Minigeração Distribuída.
  • Na compensação de autoconsumo remoto, alguns componentes da tarifa de energia são excluídos.
  • Impostos podem afetar as margens financeiras da compensação, influenciando o retorno.
  • Regras específicas são aplicadas em sistemas de geração compartilhada com mais de 25% de participação.

As mudanças regulatórias afetarão a atratividade e o crescimento da geração distribuída.

Comparando a REN 482/2012 com a Norma 14.300/2022, observa-se mudanças na regulação da Geração Distribuída. A nova lei traz alterações que afetam a atratividade desse modelo.

“As associações do setor de energia solar pretendem tentar derrubar o veto relacionado ao enquadramento dos projetos.”19

Apesar dos avanços da Lei 14.300/22, algumas propostas foram vetadas. Isso pode afetar o crescimento do setor, especialmente para pequenos e médios empreendedores.

Em um tribunal solene, um juiz segura um martelo, enquanto uma mão feminina apresenta uma placa solar com uma expressão triste, simbolizando as incertezas trazidas pela Lei Solar 14300/22

Análise do Mercado de Energia Solar Após Comparação com Normas Internacionais

Quando olhamos o Regulamento 14.300/22 no Brasil, vemos a nível de comparação como a energia solar é tratada em outros países. Países como Alemanha, Estados Unidos e Japão usam net metering, feed-in tariffs e créditos tributários para incentivar o uso de energia solar.

Esses países têm políticas e regras para o solar, ajudando o setor a crescer de forma sustentável. Ver como outros países regulam o solar pode melhorar a nossa lei e ajudar o Brasil a crescer mais no uso de energia solar.

PaísMarco RegulatórioMecanismos de Incentivo
AlemanhaLei de Energias Renováveis (EEG)Feed-in tariffs, Net metering, Créditos tributários
Estados UnidosPolíticas estaduais e federaisNet metering, Créditos tributários, Programas de incentivo à instalação
JapãoLei de Promoção das Energias RenováveisFeed-in tariffs, Créditos tributários, Subvenções governamentais
Normas fotovoltaicas por alguns países além do Brasil

Comparar o marco regulatório internacional com o brasileiro mostra como ainda e possível melhorar no Brasil baseado na política internacional de energia fotovoltaica.

“Adotar práticas internacionais pode fazer o Brasil crescer mais com energia solar de forma sustentável.”

Investimento em Energia Solar sob a Nova Lei

A Regra 14.300/22 mudou o estatuto para investir em energia solar fotovoltaica. Agora, os projetos de geração distribuída precisam ser analisados com mais atenção. Isso porque os custos e benefícios podem mudar para os consumidores.

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Apesar da redução de incentivos, a isenção de ICMS permite de chegar à paridade tarifária de forma positiva. Além disso, a energia solar é vantajosa nos primeiros anos e traz economia desde o primeiro mês.

A regulação do setor vai influenciar o futuro dos investimentos em fotovoltaicos no Brasil. O interesse em investimentos em energia solar está crescendo. Isso se deve a tecnologias que fazem a energia ser mais acessível.

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Investir o Quanto Antes é Ideal para Solar?

Se você chegou até aqui, provavelmente já percebeu o quanto a energia solar pode transformar além de sua conta de luz, mas também o futuro da sua casa ou empresa.

As mudanças trazidas pela Lei 14.300/22 marcaram um novo capítulo na geração distribuída de energia no Brasil, especialmente para quem já utiliza ou está pensando em adotar sistemas com tecnologia modular como os microinversores reúne os 3 pilares de qualidade em uma solução fotovoltaica.

Eu sei que novas regulamentações podem parecer desafiadoras no início — com ajustes nas tarifas e mudanças nas compensações, mas também vejo nelas uma grande oportunidade. Afinal, a segurança jurídica estabelecida pela nova lei torna o setor ainda mais sólido e confiável para quem deseja investir.

Agora, pare e pense comigo: Se você tivesse investido em energia solar lá em 2022, já estaria prestes a ver o retorno completo do seu investimento (payback).

A partir desse momento, cada centavo economizado seria puro lucro! Por isso, não tenho dúvidas em afirmar que o melhor momento para investir é hoje. Quanto antes você agir, mais rápido começará a colher os benefícios dessa tecnologia sustentável.

Aqui na Solar dos Pomares, estamos prontos para tornar esse processo simples e eficiente para você. Trabalhamos com soluções que respeitam as normas atuais e, ao mesmo tempo, garantem o máximo retorno sobre o seu investimento.

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FAQ: Perguntas Frequentes

  1. Qual a Taxa da energia solar em 2025?

    A taxa de energia solar em 2025 será ajustada conforme a Lei 14.300 ANEEL. O custo incidirá sobre o uso da rede elétrica (Tarifa Fio B) para consumidores conectados após 7 de janeiro de 2023. O valor será escalonado, chegando a 27% do custo total em 2025. Em termos práticos, o Fio B em 2025 corresponderá a 45% da TUSD, resultando em uma depreciação aproximada de 12,2% no valor do kWh injetado. Essa transição gradual segue o modelo definido pela Resolução normativa (REN) 482.

  2. Como fica a Energia Solar com a Lei 14.300?

    A Lei 14300 geração distribuída estabelece novas regras para energia solar fotovoltaica, priorizando sistemas de compensação de energia elétrica. Consumidores que instalaram sistemas antes de 7 de janeiro de 2023 mantêm os benefícios antigos até 2045. Para novas instalações, as tarifas serão aplicadas progressivamente, conforme a nova lei energia solar 2025 com os percentuais de forma escalonável até 2029.

  3. Como funciona a taxação da Lei 14.300?

    A taxação da energia solar 2025 incide sobre o uso da infraestrutura elétrica para quem injeta energia na rede. Esse custo é representado pela Tarifa Fio B e cobre serviços como transmissão e distribuição. Projetos instalados após a vigência da lei terão um aumento progressivo dessa tarifa, conforme definido na Resolução 14300 ANEEL.

  4. Quem foi o autor da Lei 14.300?

    A Lei 14.300 ANEEL foi proposta pelo deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 6 de janeiro de 2022. Essa legislação substitui a antiga Resolução normativa (REN) 482 para regulamentar a geração distribuída no Brasil.

  5. O que é GD1, GD2 e GD3 na Energia Solar?

    Esses termos classificam os tipos de sistemas de compensação de energia elétrica:
    GD1: Microgeração com potência de até 75 kW, sem cobrança do Fio B até 2045, protegendo o investimento.
    GD2: Sistemas instalados entre janeiro de 2022 e janeiro de 2023, com regra de transição até 2030.
    GD3: Sistemas instalados após janeiro de 2023, com transição até 2029. Essas categorias afetam a taxação energia solar prorrogada 2025 e a cobrança da taxa do sol 2025.

  6. Quanto tempo expiram os créditos de energia solar?

    Os créditos de energia solar expiram em 60 meses (5 anos), conforme a normativa fotovoltaica. Esse prazo é válido para sistemas dentro do modelo de geração distribuída e sujeitos à Lei 14300 energia solar.

  7. Quem tem energia solar paga taxa de iluminação pública?

    Sim. Os consumidores de energia solar fotovoltaica continuam pagando a taxa de iluminação pública, já que essa cobrança não está vinculada ao consumo de energia, mas sim ao imóvel.

  8. Quem tem energia solar paga ICMS?

    Depende. Em muitos estados brasileiros, há incentivo energia solar 2025 com isenção de ICMS para créditos de energia gerados e consumidos no mesmo local.
    Porém, sistemas remotos ou com consumo em locais diferentes podem estar sujeitos à tributação. Essa cobrança não é padronizada pela Lei 14300 ANEEL, pois os incentivos fiscais dependem das legislações estaduais e das decisões dos governadores e assembleias locais.

  9. Qual o valor da taxação do Fio B em 2025?

    Em 2025, a Tarifa Fio B corresponderá, em média, a 12,2% do valor total da conta de luz. Esse percentual representa 45% da TUSD e cobre custos de distribuição e transmissão, conforme as diretrizes da Resolução 14300 ANEEL. A aplicação será escalonada, aumentando gradualmente até atingir 100% em 2029, o que resultará em uma depreciação progressiva do valor do kWh injetado na rede.

  10. Até quando instalar energia solar para ficar isento da tarifa?

    Instalações concluídas até 6 de janeiro de 2023 estão isentas da taxa sobre luz solar até 31 de dezembro de 2045. Novas instalações após essa data seguirão as regras de taxação energia solar contextualizado aqui em 2025.

  11. Em qual classificação fica uma usina solar de 75 kW?

    Uma usina solar de 75 kW se enquadra como microgeração. A instalação pode ser realizada a qualquer momento e deve seguir as regras estabelecidas pela nova resolução ANEEL energia solar e a Lei 14.300 ANEEL.

  12. Qual valor da taxa mínima de luz?

    A taxa mínima de luz varia conforme a distribuidora, mas geralmente cobre os custos fixos de conexão à rede elétrica, mesmo sem consumo. Para sistemas de energia solar residencial, essa taxa pode variar entre R$50 e R$100, dependendo da região.

  13. Como transferir sobras de energia solar?

    As sobras de energia solar podem ser transferidas para qualquer quantidade de unidades consumidoras no mesmo CPF ou CNPJ, desde que estejam dentro da mesma área de concessão. Esse processo é regulamentado pela Lei 14300 ANEEL e segue as diretrizes dos sistemas de compensação de energia elétrica definidos na Resolução normativa (REN) 482.

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10 respostas para “Lei 14300 e Geração Distribuída: Ainda Vale a Pena Investir Energia Solar em 2025?”

  1. Avatar de RONALDO PEREIRA SOARES
    RONALDO PEREIRA SOARES

    Tenho Geração própria para consumo residencial, distribuídos no mesmo cpf par duas unidades. Uma bifásica e outra trifásica.
    O credito acumulado é muito grande, mesmo assim neste mês de janeiro de 2025 a conta subiu de 119 para 140 reais na unidade principal (trifásica) e a alegação da EQUATORIAL foi que o governo de Goiás (meu estado) passou a taxar, mesmo quem tem o direito adquirido, como é o meu caso que instalei em 2023. Isto está ocorrendo?

    1. Avatar de Miguel Lino
      Miguel Lino

      Ronaldo, pelo que você me contou, estão cobrando algo de você erradamente. É como se quisessem pegar um dinheiro que não é deles. Acho que você deveria conversar com um advogado, para te ajudar a resolver isso.

      O lado bom é que você tem grandes chances de ganhar essa briga, mesmo que seja contra algo tão grande como o Estado de Goiás.

      Mas sabia que às vezes as regras que eles criam podem ser bem complicadas? Algumas podem parecer certas, mesmo que não sejam tão justas.

      Agora, a pergunta importante: você está pronto para correr atrás do que é seu? Fique firme e busque ajuda para resolver isso. 😊

    2. Avatar de Humberto Palacio

      Ronaldo, tente a ouvidoria da Concessionária, e depois, a Ouvidoria da Aneel.

      1. Avatar de Miguel Lino
        Miguel Lino

        Humberto, neste mérito sobre ICMS que passou se a ser cobrado no Estado de Goiás, talvez tenhamos a retirada da cobrança. O movimento político contrario a causa tem ganhado força. Ideal mobilizar lideranças para ganharmos esta problematica

  2. Avatar de Cezar Augusto de Lima Moreira
    Cezar Augusto de Lima Moreira

    Sensacional a matéria, bem explicativa e objetiva.
    Parabéns aos Autores.

    1. Avatar de Miguel Lino
      Miguel Lino

      Obrigado por sua opinião, confira os artigos complementares dispostos ao logo deste artigo.

  3. Avatar de Neusa Rocchi
    Neusa Rocchi

    Sou de Sto Augusto-RS. Somos grupo A, e colocamos energia solar c/projeto técnico aprovado pela RGE em 22.12.2022 e instalado relógio em 11.01.23 e mais tarde não me recordo a data mandada as beneficiárias,como não tinham lançado no sistema, a RGE começou descontar somente em mes 02/23 que é consumo de 07.01.23 à dia 06.02.23 com participação geração em 20% (endereço rural em que está as placas) porque o resto era divido com +3 beneficiárias não estando no mesmo endereço do fornecimento da energia solar(casas na cidade). Descontaram o que tinha pago em 02/23 e 03/23 até mes 03/24 e paguei mais mes 04($102,44) e 05/24($310.39).Durante mes 05/24, vierem 2 contratos técnicos que ninguém sabia explicar o que eram, nem RGE, ouvidoria,ninguém sabia dizer nada,e outra conta de $817,40 só escrito demanda,pois nos passaram grupo A.Já mes 06/24 veio $3.187,61, mes 07/24 $2.935,28,mes 08/24 $ 4.494,98,mes 09/24 $3.953,24, quase enloquecemos porque somos pequenissimos consumidores.Conseguimos voltar grupo B mes 10/24 voltamos para $ 550,80. mes 11/24 522,17. Paguei a cta mes 06/24 e não consegui pagar mais nada, tentei parcelamento não conseguia, porque ninguém na RGE se achava nas contas. Entrei contato com ouvidoria mas só comecei anotar protocolos dia 05.08.24 até 06.12.24 pois não podia deixar cortar minha energia, sem ela não trabalho.Entrei Forum no Juizado Especial Cívil(peq.causas) pois não posso pagar($) advogado. Juiz marcou audiência de conciliação para 18.03.24.A RGE já pediu audiência por videoconferência com 2 advogados.Na última vez que não aceitei parecer da RGE na ouvudoria dia 19/02, eles me responderam: “Atendendo resol.1.059/2023 publicada 10/02/23, as Unid.Cons.grupo A (eramos B)participantes sistema compensação energia ,exercida opção faturamento grupo B,passam a ter novas condições pra se manter modalidade,ou seja,é INDIFERENTE, se projeto de conexão entrou e foi aprovado antes data Fev/2023.Critérios para ficar faturamento grupo B:1- possui central geradora.(Temos) 2-soma potencia transformadores 112,5Kwa(Temos) 3-NÃO haver alocação excedente energia unid.consumidora distinta de onde ocorreu a geração,portanto não podemos ter beneficiárias.(Tinhamos 3). PERGUNTA: Qdo colocamos energia solar com as beneficiário(pois essa era a intenção) Ninguém da RGE nos falou que não podiamos continuar no grupo B pois teriamos demanda.A Lei não foi aprovada em 07/02/23 e não teria prazo (120 dias) para entrar em vigor? Eles podem retroagir com a Lei 14.300, pois ela está tirando um direito adquirido que está na constituição? Podem cobrar esses valores de demanda? Ou poço pedir ressarcimento dos que já paguei? Pois fiz o projeto aceito pela RGE antes de sair aprovação da lei. Obrigado. Neusa Rocchi-Sto Augusto-RS

    1. Avatar de Miguel Lino
      Miguel Lino

      Bom Dia Neusa, compadeço de sua preocupação e para melhor te ajudar irei entra contato no email informado ou pode entra contato em meu WhatsApp 064 99290 30 58

  4. Avatar de BENEDITO ALVES DE ALBUERQUE
    BENEDITO ALVES DE ALBUERQUE

    GOSTARIA DE SABER SOBRE A LEGISLAÇÃO DE QUE DAR GARANTIA AO CONSUMIDOR QUE FAZ SUA PORTBILIDADE PARA A ALEXANDRIA ENERGIA SOLAR. PRECISAMOS DA INDICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESCRITA, PARA QUE POSSAMOS ORIENTAR OS CONSUMIDORES QUE QUEREM ECONOMIZAR. FUI FAZER UMA PORTABILIDADE E O CLIENTE ME QUESTIONOU SOBRE SEUS DIREITOS EM CASO DE PROBLEMAS COM PIQUE DE ENERGIA

    1. Avatar de Miguel Lino
      Miguel Lino

      Benedito, não entendi exatamente do que se trata sobre portabilidade de quê!?

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