Solar dos Pomares – Energia do Micro Inversor

TERMO DE SERVIÇO DE VENDA SISTEMA SOLAR/FOTOVOLTAICO

Pela pessoa jurídica de direito particular, inscrita no CNPJ n.º 32.333.749/0001-47, doravante designada simplesmente CONTRATADA, e, de outro lado a parte CONTRATANTE, que é parte integrante desse Contrato, tem ajustado entre si o que segue;

DO OBJETO

Cláusula primeira:

O objeto do presente instrumento depende do tipo de kit escolhido pela parte CONTRATANTE no ato de compra, os quais serão realizados pela CONTRATADA e/ou por seus subcontratados:

PACOTE SOLUÇÃO SIMPLES

No Pacote Solução Simples, serão fornecidos a parte CONTRATANTE os serviços e produtos Fotovoltaicos On Grid:

Orientação sobre a forma de instalação do Kit adquirido pela parte CONTRATANTE;

Fornecimento dos componentes que englobam o sistema fotovoltaico On Grid, para a conversão de energia solar em eletricidade.

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Cláusula segunda: O Preço conforme na página de compra e condições de pagamento são : Boleto Bancário;

DOS PRAZOS E ENTREGA

Cláusula terceira: Compensação do pagamento:

Boleto Bancário: Até 05 dias úteis para compensar;

Cláusula quarta: Liberação, expedição e entrega:

O setor financeiro do FORNECEDOR terá até 05 dias úteis para liberar as mercadorias, a partir da compensação do pagamento. A Expedição ou Coleta pela Transportadora ocorrerá em até 05 dias úteis após a liberação.

O Trânsito da carga seguirá o cronograma da Transportadora, e o Rastreio deverá ser feito diretamente junto a referida empresa até o endereço do(a) comprador(a).

OBS: Descarga com auxilio do Motorista e por conta do CONTRATANTE !

Cláusula quinta: O cumprimento deste contrato iniciará na data do pagamento, devendo a CONTRATADA respeitar os prazos contidos no cronograma constante no termo de venda.

Cláusula sexta: A CONTRATADA reserva-se ao direito de suspender a contagem dos prazos acordados no cronograma sempre que a CONTRATANTE deixar de cumprir com as obrigações pactuadas, podendo esta arcar com os custos extras incorridos.

Cláusula sétima: O prazo de entrega poderá ser prorrogado quando ocorrer:

Caso fortuito, força maior;

Descumprimento no prazo de fornecimento dos equipamentos por motivo de terceiros.

Alteração no pedido por parte do CONTRATANTE.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula oitava: Sem prejuízo das demais disposições deste instrumento, são obrigações da CONTRATADA, em conformidade e limites estabelecidos no Termo de Venda, que, de acordo com o Kit escolhido pelo cliente:

Fornecer os serviços e equipamentos, nos moldes da cláusula primeira, em conformidade com o Termo de Venda.

Prestar informação adequada e clara ao CONTRATANTE sobre os produtos e serviços.

Prestar assessoria relativa à instalação do Kit de sistema fotovoltaico pelo CONTRATANTE.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Cláusula nona: Sem prejuízo das demais disposições deste instrumento, são obrigações da parte CONTRATANTE, em conformidade e limites estabelecidos no Termo de Venda, que, de acordo com o Kit escolhido pelo cliente:

Efetuar os pagamentos a CONTRATADA , de forma tempestiva, nos termos deste Contrato, em conformidade com o Termo de Venda.

Utilizar o sistema fotovoltaico e os equipamentos que o integra, apenas e tão somente para a captação de energia solar e sua conversão em energia elétrica.

Disponibilizar e manter a sua própria custa, conexão de internet e rede tipo “Wi-Fi” adequada e com potência suficiente para permitir a transmissão de dados provenientes do sistema fotovoltaico e seus equipamentos.

DA VIGÊNCIA

Cláusula décima: Este instrumento tem início na data de sua Compra e vigorará até a entrega da mercadoria.

GARANTIA

Cláusula décima-primeira: A parte CONTRATANTE gozará das garantias dos fabricantes de máquinas e equipamentos que compõem o sistema fotovoltaico que a CONTRATADA repassa a parte CONTRATANTE.

EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE

Cláusula décima-segunda: Nenhuma das Partes será responsável pelo descumprimento de suas obrigações, nem estará sujeita a reparar quaisquer danos, reivindicações, ações judiciais e extrajudiciais, desde que decorrentes de caso fortuito ou força maior, na forma prevista no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, devendo, para tanto, comunicar a ocorrência de tal fato no menor prazo possível à outra parte, e informar os efeitos danosos do evento. Na ocorrência de Eventos de Caso Fortuito ou de Força Maior (conforme abaixo definido), o prazo de entrega será estendido por período equivalente ao atraso, acrescido de um período razoável para o reinício da execução a ser acordado entre as Partes.

Cláusula décima-terceira: Para os fins desta cláusula, acordam as partes que em complemento ao previsto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, será considerada hipótese de caso fortuito ou força maior a ocorrência de evento ou condição: (i) que torne impossível o cumprimento pela parte afetada de suas obrigações em conformidade com o presente Termo; (ii) na medida em que tais eventos estiverem fora de controle razoável da parte afetada e não sejam causados por sua culpa ou negligência; (iii) que não poderia ter sido prevenido ou evitado pela parte afetada pelo exercício da devida diligência, incluindo o dispêndio de qualquer montante razoável levando-se em consideração o preço; e, (iv) são considerados exemplificativamente eventos de Força Maior as inundações, terremotos, guerras, distúrbios civis, revoltas, insurreições, sabotagens, embargos comerciais, incêndios, explosões, desligamento e interrupções da rede da Distribuidora, greves, e outros, ocasionados por terceiros, que impeçam as partes de tempestivamente cumprirem seus deveres e obrigações (“Eventos de Caso Fortuito ou de Força Maior”).

Cláusula décima-quarta: Caso um Evento de Caso Fortuito ou de Força Maior provoque impacto no preço e/ou data de entrega/instalação do sistema fotovoltaico, deverão as partes buscar o reequilíbrio econômico-financeiro, pautadas na boa-fé contratual, para acordarem as revisões necessárias no Termo de Vendas, sob pena de rescisão contratual.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula décima-quinta: Todos os riscos de perdas ou danos dos equipamentos passarão à parte CONTRATANTE na data do recebimento da mercadoria.

Cláusula décima-sexta: A CONTRATANTE executará seus projetos de acordo com padrões e normas técnicas aplicáveis.

Cláusula décima-sétima: Fica estabelecido o foro da cidade de Morrinhos Goiás , para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento

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