Inversão de Fluxo Novas Normas Simplificadas: O Que Você Precisa Saber sobre a REN 1098/2024
Novas regras Inversão de Fluxo têm criado debates intensos após a resolução normativa 1098/2024. E desvendaremos alguns os pontos essenciais que você deve conhecer para não sofrer com este problema em sua homologação solar.
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Neste blog, desvendamos como as distribuidoras de energia devem atuar em relação à inversão de fluxo de potência, considerando hipóteses de isenção e a necessidade de ART em estudos técnicos.
Meu nome é Miguel Lino, fundador da Solar dos Pomares, e sou especialista em energia solar, com formação em Sistema Ambientais pela IBRAP.
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Com isso, queremos esclarecer como essas mudanças afetam projetos de energia e a importância de seguir corretamente o manual da ANEEL. Continue lendo para entender as nuances e evitar contratempos na aprovação de projetos.
Inversão de Fluxo de Potência: Contexto e Impacto
A inversão de fluxo de potência tornou-se um tópico complexo e polêmico no setor energético após a publicação da Resolução Normativa 1098/2024 pela ANEEL. Essa resolução introduziu o Artigo 73A, que define condições específicas onde as distribuidoras não precisam realizar análises de inversão de fluxo de potência.
Exceções na Análise de Inversão de Fluxo:
Existem três cenários principais em que as distribuidoras estão isentas de conduzir essas análises:
- Sistemas do tipo Zero Grid;
- Instalações com potência até 7,5 kW para autoconsumo local (Fast Track);
- Aqueles que se adequam aos critérios de gratuidade com potência e capacidade de geração compatível com o consumo instantâneo da unidade.
A primeira hipótese de isenção se aplica a sistemas de geração local que estão completamente desconectados da rede (sistemas zero grid). Nesse caso, não há troca de energia com a rede, eliminando assim a necessidade da análise pela distribuidora.
Em segundo lugar, estão os sistemas cuja potência instalada não ultrapasse 7,5 kW e que sejam para consumo local. Estes sistemas não devem nem importar nem exportar energia excedente para outras unidades consumidoras, o que soluciona antecipadamente preocupações de fluxo de potência inverso. É necessário, no entanto, que o termo de consentimento do acessante seja devidamente apresentado para evitar reprovações com base na análise padrão.
A terceira hipótese engloba sistemas que, além de estarem sob os critérios de gratuidade, possuem uma potência de geração que seja compatível com o consumo instantâneo do consumidor. Esta condição é particularmente importante para sistemas que não ultrapassem 50 kW e que tenham pelo menos 12 meses de consumo registrado, conforme detalhado no manual de instruções publicado pela Anel. Esta documentação adicional garante que a geração é, de fato, compatível e confiável em relação ao consumo registrado.
Estar ciente destas isenções e observações ajuda a planejar e executar projetos de energia que efetivamente estejam em conformidade com as normativas vigentes, minimizando atrasos e complicações na aprovação dos projetos pelas distribuidoras.
Fast Track
Para projetos classificados sob “Fast Track” até 7,5 kW, é crucial que os integradores incluam o termo de consentimento do acessante delimitando as restrições impostas.
Caso contrário, as distribuidoras podem proceder com uma análise padrão, resultando em possíveis reprovações por inversão de fluxo.
Critérios de Gratuidade:
Os sistemas que se beneficiam do critério de gratuidade devem ter potência compatível com a geração pretendida e um histórico de pelo menos doze meses de consumo registrado.
Este detalhe é essencial para comprovar que a capacidade de geração proposta atende às necessidades reais de consumo do consumidor.
Regulamentação e Responsabilidade:
Com a Resolução 1098/2024, um manual de instruções foi estabelecido, exigindo que os estudos técnicos de inversão de fluxo de potência identifiquem claramente o profissional responsável pelo estudo, alinhando-se às normas dos conselhos profissionais, como CREA e CONFEA. A ausência dessa identificação pode caracterizar os estudos como incompletos e irregulares.
Esforço Conjunto no Setor:
Embora a obrigatoriedade da ART para este tipo de estudo ainda não seja universal entre os CREAs, algumas iniciativas regionais, como em Minas Gerais, já estão estabelecendo precedentes.
A mobilização do setor para exigir a emissão da ART é vista como uma prática fundamental não apenas para proteger o direito dos consumidores, mas também para assegurar a seriedade no tratamento desses estudos por parte das distribuidoras.
E se a Mudança Não For o Problema?
É curioso notar que, enquanto muitos se preocupam com os impactos da Resolução 1098/2024 e das novas regras de inversão de fluxo de potência, talvez o maior desafio esteja na falta de informação detalhada e planejamento adequado.
Afinal, essas regulamentações não apenas introduzem barreiras, mas também oportunidades para projetar sistemas mais eficientes e alinhados com as normas vigentes.
Você sabia que a Lei 14.300/22 já estabeleceu fundamentos para o setor solar e pode ser sua aliada nesse processo? Analisar profundamente essa legislação é essencial para evitar contratempos na homologação e aproveitar incentivos disponíveis.
Se você quer entender como essas mudanças podem influenciar seus projetos e descobrir maneiras inteligentes de contornar potenciais obstáculos, recomendamos que você confira nossa análise completa da Lei 14.300/22. Conheça os detalhes que podem transformar desafios em oportunidades.
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