Tributação dos Créditos de Carbono e Aspectos Legais do Mercado Conforme a Lei 15.042 de 2024

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Imagem conceitual sobre como funciona a tributação de crédito de carbono, exibindo balança da justiça, pilhas de moedas com plantas crescendo, gráficos financeiros e uma calculadora com a frase "Carbon Tax", simbolizando regulamentação, sustentabilidade e economia verde.

Como funciona tributação Crédito de Carbono? Essa é uma das principais dúvidas entre empresas e investidores que desejam atuar no mercado sustentável.

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A Lei nº 15.042/24, sancionada em 11 de dezembro de 2024, criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), regulamentando a comercialização de créditos de carbono no Brasil e estabelecendo normas fiscais e tributárias específicas para suas transações.

Sou Miguel Lino, especialista em sistemas ambientais pela IBAP desde 2019. Neste artigo, abordo detalhadamente os aspectos tributários e legais dessa legislação, destacando como empresas podem se beneficiar economicamente enquanto cumprem metas climáticas.

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Como Funciona Tributação Crédito de Carbono?

Imagem conceitual sobre como funciona a tributação de crédito de carbono, exibindo balança da justiça, pilhas de moedas com plantas crescendo, gráficos financeiros e uma calculadora com a frase "Carbon Tax", simbolizando regulamentação, sustentabilidade e economia verde.

A tributação dos créditos de carbono, conforme a Lei nº 15.042/24, estabelece bases claras para classificação contábil, incentivos fiscais e segurança jurídica, fortalecendo a governança ambiental e promovendo a sustentabilidade empresarial no Brasil.

Nos tópicos a seguir, exploraremos a classificação dos créditos, deduções fiscais e incentivos previstos na legislação para impulsionar a sustentabilidade empresarial.

Classificação Jurídica e Tributária dos Créditos de Carbono

  1. Qualificação dos Créditos de Carbono como Ativos Intangíveis
    A Lei 15.042/24 classifica os créditos de carbono como ativos intangíveis — bens não monetários, identificáveis e negociáveis — permitindo a amortização ao longo da vida útil e dedução de despesas no Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para uso interno.
  1. Tratamento como Estoque ou Mercadoria (Empresas Comerciais)
    Para empresas que comercializam créditos de carbono, a Lei 15.042/24 os enquadra como estoque, aplicando regras específicas para apuração de lucro e incidência tributária, como IRPJ (25%) e CSLL (9%), além de sujeição ao PIS e COFINS no regime cumulativo ou não cumulativo.

Os créditos de carbono funcionam como “bilhetes virtuais” de compensação ambiental. Eles podem ser armazenados e vendidos, gerando receita tributável semelhante a produtos em estoque, sujeitos a deduções e tributos específicos.

Pense nos créditos de carbono como mercadorias invisíveis que podem ser armazenadas e revendidas, assim como produtos em um estoque. Quando vendidos, geram receita tributável, semelhante ao lucro obtido em uma loja. Dependendo do tipo de empresa, o imposto será calculado sobre o valor total da venda ou sobre o lucro obtido após deduções de custos.

Comparação com o Panorama Anterior à Lei

Antes da Lei 15.042/24, as regras para os créditos de carbono eram como um campo de futebol sem linhas claras. As empresas jogavam o jogo sem saber onde estavam as marcações.

Agora, a legislação desenhou o campo e as regras ( ativos intangíveis) , permitindo que empresas planejem suas estratégias tributárias com segurança.

Regras fiscais aplicáveis segundo a Lei 15.042/24

De acordo com o Artigo 17 da Lei nº 15.042/24, os ganhos decorrentes da alienação de créditos de carbono e dos ativos definidos no Art. 10 serão tributados pelo Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Essa regra se aplica ao regime em que a empresa está enquadrada:

  • Lucro Real: Ganhos são computados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
  • Lucro Presumido: O ganho de capital será incluído na base tributária, aplicando as alíquotas específicas.
  • Operações em Bolsas: Tributação é calculada sobre ganhos líquidos obtidos em operações de mercados organizados.

Importante destacar que receitas provenientes dessas transações estão isentas de PIS/Pasep e Cofins, conforme o Artigo 19 da Lei.

Incentivos fiscais e deduções para empresas

A Lei 15.042/24 oferece incentivos fiscais para empresas que adotam práticas sustentáveis.

Gastos com projetos ambientais podem ser deduzidos do IRPJ e CSLL, e programas municipais garantem deduções no ISS para compensação de emissões. Esses incentivos promovem a adesão ao mercado de carbono e estimulam investimentos sustentáveis.

Investir em créditos de carbono é como instalar painéis solares: além de compensar impactos ambientais, oferece retornos financeiros por meio de incentivos fiscais e deduções tributárias.

Esses incentivos fortalecem a adesão ao mercado de carbono e estimulam investimentos sustentáveis.

O crescente interesse global por títulos verdes — que ultrapassaram US$ 1 trilhão em 2023, segundo a Climate Bonds Initiative — destaca o papel estratégico dos créditos de carbono na transição para uma economia de baixo carbono e na captação de novos recursos financeiros.

Compliance e regulamentação tributária

Imagem conceitual sobre compliance e regulamentação tributária dos créditos de carbono, apresentando um globo digital integrado a gráficos financeiros, ícones de conformidade e sustentabilidade, simbolizando governança, transparência e inovação no mercado ambiental.

A conformidade com as regulamentações tributárias é essencial para empresas no mercado de carbono. A Lei nº 15.042/24 exige transparência e registro adequado das transações no Registro Central do SBCE, garantindo a rastreabilidade dos créditos e ativos ambientais.

O Registro Central do SBCE funciona como um “extrato bancário ambiental”, rastreando cada transação com precisão e transparência, garantindo conformidade e confiança no mercado.

Para evitar riscos fiscais e garantir a conformidade, as empresas devem:

  1. Implementar sistemas de monitoramento e relato – Documentar emissões e reduções com precisão.
  2. Realizar auditorias periódicas – Validar dados e garantir conformidade com as regulamentações vigentes.
  3. Manter atualizações sobre legislação – Acompanhar mudanças nas leis fiscais e ambientais.

O descumprimento pode resultar em penalidades severas, incluindo multas de até 20 milhões de reais, suspensão de atividades e restrição de direitos, conforme os Artigos 35 e 37 da Lei.

Ignorar as regras do mercado de carbono é como operar uma empresa sem seguro. As penalidades podem ser severas, incluindo multas milionárias e restrições operacionais, comprometendo a continuidade do negócio.

Segundo o Relatório de Sustentabilidade Corporativa da CDP (2023), empresas que investem em práticas sustentáveis obtêm até 20% de economia fiscal, além de melhoria na reputação e atração de investidores alinhados a critérios ESG.

Transforme Desafios Tributários em Oportunidades Sustentáveis

Você chegou até aqui porque deseja entender como funciona a tributação dos créditos de carbono e como essa regulamentação impacta seus negócios. Agora que a Lei nº 15.042/24 trouxe clareza sobre a classificação e tributação desses ativos, sua empresa tem a oportunidade de transformar obrigações fiscais em vantagens competitivas.

Seja para reduzir passivos tributários, ampliar incentivos fiscais ou fortalecer sua imagem com práticas ESG, o mercado de carbono oferece caminhos claros para crescimento sustentável e lucrativo. Mas como garantir que você está aproveitando todas as vantagens previstas na lei?

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